quinta-feira, 18 de setembro de 2008

ABERRAÇÕES

Cruzei-me mais uma vez com as leituras do antes de Abril de 74 e custa-se a acreditar que tudo isto se passou no meu país. Que ninguém se esqueça.
O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.
A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;
A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.
O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).
A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.
O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.
Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.
Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.
A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.
O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.
O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;
Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.

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