sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Justiça ou os antónimos da mesma?

Para o comum dos mortais, há coisas que não têm compreensão nem explicação.
12 de Dezembro de 2008
Co-autor de homicídio libertado pela Relação foi detido ontem em Albergaria num assalto a um multibanco
O homem que tinha sido condenado a 14 anos de prisão no início deste ano pela co-autoria do homicídio de um segurança no processo denominado Gang do Multibanco, e que foi libertado no final do mês passado por reformulação da pena, foi detido ontem. Neste momento, é um dos suspeitos da tentativa de roubo de uma caixa de multibanco instalada na Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas, em Albergaria-a-Velha.
A GNR deteve quatro elementos do grupo suspeito do assalto, depois de ter sido alertada pelos moradores durante a madrugada. Dois conseguiram escapar à perseguição que envolveu tiros por parte das autoridades policiais. Na sequência dos disparos, dois dos detidos ficaram feridos sem gravidade, tendo recebido tratamento no Hospital de Aveiro.
A GNR conseguiu recuperar a viatura que terá sido usada para retirar a caixa multibanco. O caso está agora a ser investigado pela PJ e os detidos deverão ser ouvidos hoje no Tribunal de Albergaria-a-Velha.
Um dos homens que ontem foi detido tinha sido condenado a 14 anos de cadeia pela morte de um segurança, durante um assalto a uma caixa multibanco do supermercado Modelo, em Oliveira de Azeméis, em 2006.
A sentença do denominado Gang do Multibanco, com 16 arguidos, foi conhecida no final de Janeiro deste ano, a defesa recorreu e o Tribunal da Relação do Porto acabou por decretar a nulidade de prova de uma carta, supostamente ditada por um dos detidos para ser entregue a outro, e que tinha sido o dado fundamental para provar o homicídio. A instância judicial decidiu que a sentença do crime de homicídio qualificado ficava sem efeito e que as penas dos arguidos, que responderam pela morte, tinham de ser reformuladas. O que acabou por ser acontecer a 25 de Novembro no Tribunal de Oliveira de Azeméis. O preso, ontem detido, foi então absolvido do crime e imediatamente libertado.
Jornal Publico
Sara Dias Oliveira


2008-11-25
Absolvições e penas aliviadas no 'gangue do multibanco'
Anulação de carta comprometedora em homicídio usada como prova obrigou a libertar um dos arguidos
Três elementos do "gangue do multibanco" foram absolvidos da morte de um segurança, ontem, em Oliveira de Azeméis, depois de a Relação ter anulado uma carta que os ligava ao crime. Um foi logo libertado. Dois continuam presos.
O grupo, que ficou conhecido como o "gangue do multibanco" por se ter especializado em caixas automáticas multibanco (ATM) e não hesitar em usar armas de fogo, foi julgado, em Fevereiro, no Tribunal de Oliveira de Azeméis. Uma decisão do Tribunal da Relação do Porto obrigou a reformular o acórdão, cujo conteúdo final foi divulgado ontem pelo Tribunal de Oliveira de Azeméis.
Francisco B., condenado a 14 anos de cadeia, saiu em liberdade após a leitura do acórdão porque respondia apenas pelo homicídio. Os outros dois - condenados por vários crimes relacionados com assaltos - viram as penas reduzidas significativamente. O arguido principal, Bernardo Garcia Monteiro, inicialmente punido com 20 anos de prisão, viu a pena reduzida para oito anos e meio. E Francisco Monteiro Roxílio, que, em Fevereiro, tinha sido condenado a 18 anos, saiu , ontem, do tribunal com uma pena de 7 anos de prisão.
Dos 16 arguidos, suspeitos de fazerem parte do grupo que espalhou o terror na região, sete foram condenados, inicialmente, por co-autoria de vários furtos e roubos, entre os quais dois casos particularmente violentos de que resultaram três mortos: um segurança privado, no dia 22 de Dezembro de 2006, no supermercado Modelo, em Oliveira de Azeméis); e dois membros do grupo, durante uma troca de tiros com elementos da GNR, em Maio do mesmo ano, em Milheirós de Poiares, Feira.
A defesa dos principais arguidos (Bernardo Monteiro, Francisco Roxílio e Francisco Bernardo) recorreu do acórdão, contestando a admissão como prova de um "recado escrito" (ou "carta") que um dos arguidos dirigiu a outro e que os colocava no local do homicídio, em Oliveira de Azeméis.
A Relação do Porto deu-lhe razão, considerando que "são nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada (...) desde que o respectivo titular não preste o seu consentimento", e mandou reformular a decisão. O acórdão revisto acabou por absolver os arguidos do homicídio. O juiz Filipe Caroço propôs uma reflexão.
"Seria muito interessante que este processo constituísse um caso de estudo", disse, a propósito "do resultado final dos processos e da injustiça relativa que tais regras acarretam em situações de co-autoria e comparticipação criminosa, onde os arguidos colaborantes são penalizados, enquanto vêem outros tirar vantagem de um silêncio em que o cidadão não acredita".
O magistrado sublinhou "o perigo de nos continuarmos a afastar da realidade da vida, da comunidade de cidadãos e daquilo que ela espera dos tribunais, da verdade material e da Justiça".
Jornal de Notícias
JOSÉ C. MAXIMINO

Sem comentários: